LEI Nº 18.545, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Procedência: Dep. Volnei Weber

Natureza: PL./0144.5/2022

DOE: 21.920, de 19/12/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Rota Turística Religiosa Caminhos do Santuário Nossa Senhora Mãe dos Homens, Município de Araranguá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Rota Turística Religiosa Caminhos do Santuário Nossa Senhora Mãe dos Homens, no Estado de Santa Catarina, abrangendo os Municípios de Araranguá, Turvo, Ermo, Meleiro, Sombrio, Balneário Gaivota, Balneário Arroio do Silva e Maracajá.

Art. 2º A Rota Turística Religiosa Caminhos do Santuário Nossa Senhora Mãe dos Homens tem como objetivos:

I – fomentar o turismo baseado nas vocações econômicas e religiosas locais;

II – estimular investimentos que agreguem valor e proporcionem competitividade aos produtos e serviços locais;

III – conservar as culturas típicas açoriana, italiana e africana bem como as tradições religiosas;

IV – divulgar os eventos oficiais e atrativos turísticos religiosos dos Municípios a que se refere o art. 1º, tendo por base as culturas açoriana, italiana e africana, bem como a principal festa do Santuário Nossa Senhora Mãe dos Homens de Araranguá e igrejas locais, conforme segue:

a) Santuário Nossa Senhora Mãe dos Homens, localizado na Praça Hercílio Luz, centro da Cidade, Igreja Sagrada Família, localizada no Bairro Cidade Alta e Oratório Menino Jesus de Praga, localizado no Bairro Coloninha, no Município de Araranguá;

b) Capela de Madre Gertrudes, localizada ao lado da Igreja Matriz, onde ocorreu um milagre que auxiliou na beatificação de Madre Gertrudes, Igreja Matriz Nossa Senhora da Oração, centro da Cidade, Capela Nossa Senhora das Dores e Gruta de São Peregrino que fica junto ao Seminário Menor Servos de Maria, na Linha Seminário, no Município de Turvo;

c) Gruta de São Donato da Comunidade de Morro do Ermo, onde acontece todos os anos a festa em honra a São Donato que reúne milhares de fiéis e peregrinos, Igreja Matriz Nossa Senhora das Graças, Município de Ermo;

d) Paróquia Nossa Senhora da Glória, no centro da Cidade e Festa de São Pedro, Município de Meleiro;

e) Igreja Matriz Santo Antônio de Pádua, centro da Cidade, Furnas de Sombrio, que são formadas por quatro grutas. A maior delas é repleta de imagens de santos e recebe fiéis de toda a região, Município de Sombrio;

f) Igreja Matriz Nossa Senhora do Bom Parto que fica no centro da Cidade e Igreja Santo Expedito localizada no Jardim Ultramar, Município de Balneário Gaivota;

g) Igreja Matriz Nossa Senhora dos Navegantes no centro da Cidade, Município de Balneário Arroio do Silva;

h) Igreja Matriz Imaculada Conceição, no centro da Cidade, Morro Mãe Luzia, onde ocorre todos os anos, a procissão da Sexta-feira Santa reunindo milhares de fiéis e Gruta Nossa Senhora de Fátima, Município de Maracajá;

V – caracterizar a rota em função de suas tipicidades culturais e religiosas;

VI – articular ações conjuntas com o Governo do Estado, prefeituras, associações de Municípios e conselhos municipais de turismo.

Art. 3º São consideradas as principais festas do Santuário Nossa Senhora Mãe dos Homens:

I – Festa Nossa Senhora Mãe dos Homens;

II – Festa em Honra ao Divino Espírito Santo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado