LEI Nº 18.553, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Natureza: PL./0417.0/2021
Veto rejeitado MSV/01039/2021
DOE: 21.922, de 21/12/2022
DA: 8.239, de 21/12/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Dispõe sobre a estadualização da Estrada dos Tropeiros, que liga o Município de Leoberto Leal à BR-282.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica estadualizada a Estrada dos Tropeiros, que liga o Município de Leoberto Leal à BR-282, com extensão aproximada de 17,5 km (dezessete quilômetros e meio).
Parágrafo único. A estrada de que trata o caput deste artigo será incorporada à malha rodoviária estabelecida no Programa Rodoviário Estadual (PRE), instituído pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de dezembro de 2022.
Deputado MOACIR SOPELSA
Presidente