LEI Nº 18.565, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Procedência: Tribunal de Justiça

Natureza: PL./0397.2/2021

DOE: 21.923, de 22/12/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Extingue a Escrivania de Paz do distrito de Aguti do Município de Nova Trento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinta a Escrivania de Paz do distrito de Aguti, Município de Nova Trento, na comarca de São João Batista.

Art. 2º As atribuições da serventia de que trata o caput do art. 1º desta Lei serão anexadas à Escrivania de Paz de Nova Trento.

Parágrafo único. O acervo de selos digitais de fiscalização da serventia de que trata o caput deste artigo fica inutilizado.

Art. 3º Os móveis e os equipamentos que não forem comprovadamente de propriedade de quem estiver respondendo interinamente pela serventia de que trata esta Lei ou de terceiros serão revertidos ao patrimônio do Tribunal de Justiça.

Art. 4º No prazo de 60 (sessenta) dias, contado da vigência desta Lei, o Tribunal de Justiça, o Corregedor do Foro Extrajudicial determinará as providências necessárias para seu total cumprimento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado