LEI Nº 18.574, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Procedência: Dep. Luciane Carminatti e Marlene Fengler
Natureza: PL./0406.8/2021
DOE: 21.925, de 26/12/2022
Fonte: ALESC/GCAN
Dispõe sobre o dever de divulgação do Disque Direitos Humanos - Disque 100, nos livros e materiais didáticos elaborados, adquiridos, disponibilizados ou patrocinados pelo Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos livros e materiais didáticos elaborados, adquiridos, disponibilizados ou patrocinados pelo Poder Executivo Estadual, em formato impresso e/ou digital, deverá constar a seguinte mensagem: “Você tem algo a dizer? Disque 100 - Violência sexual contra crianças e adolescentes é crime!”.
Parágrafo único. A mensagem descrita no caput deverá ser apresentada:
I – em proporção mínima de 5,5 cm (cinco vírgula cinco centímetros) de largura por 1,8 cm (um vírgula oito centímetros) de altura, conforme modelo padrão previsto no Anexo Único desta Lei;
II – nos livros e materiais didáticos impressos, na área interna da capa ou da contracapa; e
III – nos livros e materiais didáticos digitais, na primeira ou segunda página.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Medidas mínimas a serem respeitadas:
→ Largura 5,5 cm.
↑ Altura 1,8 cm.