LEI Nº 18.579, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Procedência: Dep. Marcos Vieira
Natureza: PL./0383.7/2019
DOE: 21.928, de 29/12/2022
ADI STF: 7656 - O Tribunal, por maioria, julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, em ordem a declarar a inconstitucionalidade da Lei 18.579/2022 do Estado de Santa Catarina. (09/12/2025)
Fonte: ALESC/GCAN
Declara integrante do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Santa Catarina, as Cataratas do Salto Saudades do Rio Chapecó, no Município de Quilombo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada integrante do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Santa Catarina, as Cataratas do Salto Saudades do Rio Chapecó, no Município de Quilombo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado