LEI Nº 18.580, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Procedência: Dep. Ismael dos Santos
Natureza: PL./0230.2/2022
DOE: 21.928, de 29/12/2022
Fonte: ALESC/GCAN
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de declarar de utilidade pública estadual a Associação Centro de Recuperação e Integração Social Desafio Jovem Monte Ararat, de Pescaria Brava.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Centro de Recuperação e Integração Social Desafio Jovem Monte Ararat, com sede no Município de Pescaria Brava.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
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PESCARIA BRAVA |
LEI |
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Associação Centro de Recuperação e Integração Social Desafio Jovem Monte Ararat |
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” (NR)