LEI COMPLEMENTAR Nº 799, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Procedência: Tribunal de Contas do Estado
Natureza: PLC/0006.2/2022
DOE: 21.802, de 30/06/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei Complementar nº 202, de 2000, para aprimorar o processo de transição do corpo diretivo, e adotar outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 89 da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89. ........................................................................................
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§ 1º A eleição de que versa o caput será realizada em sessão extraordinária na segunda quinzena de setembro, exigida a presença mínima de 5 (cinco) conselheiros, inclusive o que presidir o ato.
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§ 9º O ato de posse ocorrerá na primeira quinzena do mês de fevereiro que suceder a eleição.” (NR)
Art. 2º O art. 90 da Lei Complementar nº 202, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 90. ........................................................................................
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Parágrafo único. O Presidente do Tribunal de Contas, ou seu representante, contam com prerrogativas e representação protocolar de Chefe de Poder.” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado