O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 25 da Lei Complementar nº 345, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. ........................................................................................
......................................................................................................
V – afastamento por motivo de licença-prêmio, férias e licença para tratamento de saúde, observados os limites da legislação em vigor.
§ 1º Os afastamentos de que tratam os incisos do caput deste artigo serão concedidos por ato do Reitor, segundo critérios fixados em resolução do Conselho Universitário.
§ 2º Os afastamentos de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo não excluem a percepção do adicional de férias.” (NR)
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 345, de 2006, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º O Anexo II da Lei Complementar nº 345, de 2006, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I
“ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (UDESC)
(Lei Complementar nº 345, de 7 de abril de 2006)
CARREIRA |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CLASSE |
NÍVEIS |
ESCOLARIDADE/ TITULAÇÃO |
QUANTIDADE DE VAGAS |
Professor de Ensino Superior |
Professor Universitário |
Auxiliar |
1 a 5 |
Graduação e/ou Especialização |
930 |
Assistente |
1 a 8 |
Mestrado |
|||
Adjunto |
1 a 11 |
Doutorado |
|||
Associado |
1 a 15 |
Professor Adjunto e demais requisitos previstos no inciso III do caput do art. 16 desta Lei Complementar |
|||
Titular |
1 a 17 |
Professor Associado e demais requisitos previstos no inciso IV do caput do art. 16 desta Lei Complementar |
|||
Técnico Universitário |
Técnico Universitário de Serviços |
A, B, C e D |
1 a 17 |
Conclusão do 5º ano do Ensino Fundamental e qualificação profissional ou experiência na área de atuação. |
23 |
Técnico Universitário de Execução |
A, B, C e D |
1 a 17 |
Conclusão de Curso de Ensino Fundamental e qualificação profissional ou experiência na área de atuação. |
192 |
|
Técnico Universitário de Suporte |
A, B, C e D |
1 a 17 |
Conclusão de Curso de Ensino Médio, suplementado por conhecimentos específicos, adquiridos por meio de cursos ou prática de serviço. |
360 |
|
Técnico Universitário de Desenvolvimento |
A, B, C e D |
1 a 17 |
Conclusão de Curso de Nível Superior, relacionado às atividades da UDESC com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso e de progressão por formação e registro no conselho de fiscalização do exercício profissional, quando houver. |
377 |
” (NR)
ANEXO II
“ANEXO II
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (UDESC)
(Lei Complementar nº 345, de 7 de abril de 2006)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
TOTAIS |
ÍNDICES |
FC-10 |
Reitor |
1 |
1 |
19,142 |
FC-09 |
Vice-Reitor |
1 |
1 |
17,401 |
FC-08 |
Pró-Reitor |
5 |
18 |
15,649 |
Diretor Geral de Centro |
13 |
|||
FC-07 |
Diretor Assistente de Centro |
52 |
53 |
9,781 |
Procurador Jurídico |
1 |
|||
FC-06 |
Chefe de Gabinete do Reitor |
1 |
1 |
7,523 |
FC-05 |
Chefe de Departamento |
62 |
104 |
5,786 |
Coordenador de Programa de Pós-Graduação (stricto sensu) |
40 |
|||
Secretário dos Conselhos Superiores |
1 |
|||
Coordenador de Vestibular |
1 |
|||
FC-04 |
Secretário de Assuntos Internacionais |
1 |
56 |
4,452 |
Secretário de Comunicação |
1 |
|||
Secretário de Controle Interno |
1 |
|||
Secretário de Tecnologia de Informação e Comunicação |
1 |
|||
Secretário de Assuntos Estudantis, Ações Afirmativas e Diversidades |
1 |
|||
Coordenador de Órgão Suplementar Superior |
5 |
|||
Coordenador de Pró-Reitoria |
20 |
|||
Secretário de Ensino de Graduação |
13 |
|||
Secretário de Ensino de Pós-Graduação |
13 |
|||
FC-03 |
Subprocurador Jurídico |
11 |
161 |
2,783 |
Coordenador de Apoio Administrativo/Acadêmico |
150 |
|||
FC-02 |
Chefe de Serviço |
47 |
47 |
2,140 |
FC-01 |
Assistente de Gabinete |
25 |
25 |
1,646 |
TOTAL |
467 |
467 |
” (NR)