LEI COMPLEMENTAR Nº 800, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0016.4/2022

DOE: 21.802, de 30/06/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 25 e os Anexos I e II da Lei Complementar nº 345, de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 25 da Lei Complementar nº 345, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. ........................................................................................

......................................................................................................

V – afastamento por motivo de licença-prêmio, férias e licença para tratamento de saúde, observados os limites da legislação em vigor.

§ 1º Os afastamentos de que tratam os incisos do caput deste artigo serão concedidos por ato do Reitor, segundo critérios fixados em resolução do Conselho Universitário.

§ 2º Os afastamentos de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo não excluem a percepção do adicional de férias.” (NR)

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 345, de 2006, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 3º O Anexo II da Lei Complementar nº 345, de 2006, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de junho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO I

“ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (UDESC)

(Lei Complementar nº 345, de 7 de abril de 2006)

CARREIRA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CLASSE

NÍVEIS

ESCOLARIDADE/

TITULAÇÃO

QUANTIDADE DE VAGAS

Professor de Ensino Superior

Professor Universitário

Auxiliar

1 a 5

Graduação e/ou Especialização

930

Assistente

1 a 8

Mestrado

Adjunto

1 a 11

Doutorado

Associado

1 a 15

Professor Adjunto e demais requisitos previstos no inciso III do caput do art. 16 desta Lei Complementar

Titular

1 a 17

Professor Associado e demais requisitos previstos no inciso IV do caput do art. 16 desta Lei Complementar

Técnico Universitário

Técnico Universitário de Serviços

A, B, C e D

1 a 17

Conclusão do 5º ano do Ensino Fundamental e qualificação profissional ou experiência na área de atuação.

23

Técnico Universitário de Execução

A, B, C e D

1 a 17

Conclusão de Curso de Ensino Fundamental e qualificação profissional ou experiência na área de atuação.

192

Técnico Universitário de Suporte

A, B, C e D

1 a 17

Conclusão de Curso de Ensino Médio, suplementado por conhecimentos específicos, adquiridos por meio de cursos ou prática de serviço.

360

Técnico Universitário de Desenvolvimento

A, B, C e D

1 a 17

Conclusão de Curso de Nível Superior, relacionado às atividades da UDESC com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso e de progressão por formação e registro no conselho de fiscalização do exercício profissional, quando houver.

377

” (NR)

ANEXO II

“ANEXO II

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (UDESC)

(Lei Complementar nº 345, de 7 de abril de 2006)

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

TOTAIS

ÍNDICES

FC-10

Reitor

1

1

19,142

FC-09

Vice-Reitor

1

1

17,401

FC-08

Pró-Reitor

5

18

15,649

Diretor Geral de Centro

13

FC-07

Diretor Assistente de Centro

52

53

9,781

Procurador Jurídico

1

FC-06

Chefe de Gabinete do Reitor

1

1

7,523

FC-05

Chefe de Departamento

62

104

5,786

Coordenador de Programa de Pós-Graduação (stricto sensu)

40

Secretário dos Conselhos Superiores

1

Coordenador de Vestibular

1

FC-04

Secretário de Assuntos Internacionais

1

56

4,452

Secretário de Comunicação

1

Secretário de Controle Interno

1

Secretário de Tecnologia de Informação e Comunicação

1

Secretário de Assuntos Estudantis, Ações Afirmativas e Diversidades

1

Coordenador de Órgão Suplementar Superior

5

Coordenador de Pró-Reitoria

20

Secretário de Ensino de Graduação

13

Secretário de Ensino de Pós-Graduação

13

FC-03

Subprocurador Jurídico

11

161

2,783

Coordenador de Apoio Administrativo/Acadêmico

150

FC-02

Chefe de Serviço

47

47

2,140

FC-01

Assistente de Gabinete

25

25

1,646

TOTAL

467

467

” (NR)