LEI Nº 18.611, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

Procedência: Dep.Ada Faraco De Luca

Natureza: PL./0342.9/2022

DOE: 21.943, de 19/01/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de declarar de utilidade pública estadual a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Lauro Müller.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Lauro Müller, com sede no Município de Lauro Müller.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de janeiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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LAURO MÜLLER

LEIS

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Rede Feminina de Combate ao Câncer de Lauro Müller

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” (NR)