LEI Nº 18.615, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Procedência: Dep.Marlene Fengler

Natureza: PL./0026.0/2022

DOE: 21.945, de 23/01/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de denominar Vinícius de Lacerda Fendrich o Centro de Eventos da Escola de Ensino Médio Professor Roberto Grant, no Município de São Bento do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina Vinícius de Lacerda Fendrich o Centro de Eventos da Escola de Ensino Médio Professor Roberto Grant, situado no Município de São Bento do Sul.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO I

BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS

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SÃO BENTO DO SUL

LEI ORIGINAL Nº

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Denomina Vinícius de Lacerda Fendrich o Centro de Eventos da Escola de Ensino Médio Professor Roberto Grant

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” (NR)