Natureza: PL./0289.0/2022
DOE: 21.945, de 23/01/2023
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de denominar Rodovia Deputado Gervásio Silva o trecho da Rodovia SC-108 entre Angelina (entroncamento SC-281) e Major Gercino (entroncamento SC-408).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Deputado Gervásio Silva o trecho da Rodovia SC-108 entre Angelina (entroncamento SC-281) e Major Gercino (entroncamento SC-408).
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO II
BENS PÚBLICOS – INTERMUNICÍPIOS
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ANGELINA – MAJOR GERCINO |
LEI ORIGINAL Nº |
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Denomina Rodovia Deputado Gervásio Silva o trecho da Rodovia Estadual SC-108 entre Angelina (entroncamento SC-281) e Major Gercino (entroncamento SC-408). |
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” (NR)