LEI Nº 18.618, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Procedência: Dep.Marcos Vieira e Marlene Fengler

Natureza: PL./0289.0/2022

DOE: 21.945, de 23/01/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de denominar Rodovia Deputado Gervásio Silva o trecho da Rodovia SC-108 entre Angelina (entroncamento SC-281) e Major Gercino (entroncamento SC-408).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Deputado Gervásio Silva o trecho da Rodovia SC-108 entre Angelina (entroncamento SC-281) e Major Gercino (entroncamento SC-408).

Art. 2º O Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO II

BENS PÚBLICOS – INTERMUNICÍPIOS

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ANGELINA – MAJOR GERCINO

LEI ORIGINAL Nº

Denomina Rodovia Deputado Gervásio Silva o trecho da Rodovia Estadual SC-108 entre Angelina (entroncamento SC-281) e Major Gercino (entroncamento SC-408).

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” (NR)