LEI Nº 18.632, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Procedência: Dep. Nilso Berlanda
Natureza: PL./0138.7/2019
DOE: 21.957, de 08/02/2023
Revogada pela Lei 19.016/2024
Fonte: ALESC/GCAN
Altera a Lei nº 10.297, de 1996, que “Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e adota outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 44 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. ........................................................................................
......................................................................................................
Parágrafo único. Será exigida inscrição estadual independente para cada estabelecimento, ressalvados os casos previstos em regulamento, os quais não poderão se aplicar à extração de produção primária.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de fevereiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado