LEI Nº 18.632, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

Procedência: Dep. Nilso Berlanda

Natureza: PL./0138.7/2019

DOE: 21.957, de 08/02/2023

Revogada pela Lei 19.016/2024

Fonte: ALESC/GCAN

Altera a Lei nº 10.297, de 1996, que “Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e adota outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 44 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44. ........................................................................................

......................................................................................................

Parágrafo único. Será exigida inscrição estadual independente para cada estabelecimento, ressalvados os casos previstos em regulamento, os quais não poderão se aplicar à extração de produção primária.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de fevereiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado