LEI Nº 18.639, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023

Procedência: Dep. Volnei Weber

Natureza: PL./0348.4/2022

DOE: 21.958, de 09/02/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 17.492, de 2018, para incluir os §§ 1º e 2º ao art. 9º, que “Dispõe sobre a responsabilidade territorial urbana, o parcelamento do solo, e as novas modalidades urbanísticas, para fins urbanos e rurais, no Estado de Santa Catarina e adota outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos os parágrafos 1º e 2º ao art. 9º da Lei nº 17.492, de 22 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 9º ..........................................................................................

......................................................................................................

§ 1º O loteador deve deixar a área de passeio público em condições de trânsito e acessibilidade, revestida com pedrisco.

§ 2º A consolidação da construção de calçadas prevista na infraestrutura básica desta Lei deve ser executada juntamente a edificação predial do lote ou terreno.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 8 de fevereiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado