LEI Nº 18.653, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Procedência: Dep. Dr. Vicente Caropreso
Natureza: PL./0088/2022
DOE: 22.045, de 23/06/2023
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 17.492, de 2018, que “Dispõe sobre a responsabilidade territorial urbana, o parcelamento do solo, e as novas modalidades urbanísticas, para fins urbanos e rurais, no Estado de Santa Catarina e adota outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 17.492, de 22 de janeiro de 2018:
I – os incisos I, II, VII, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “i”, assim como, XVII do art. 2º;
II – o art. 7º;
III – o inciso III do art. 8º;
IV – o art. 14;
V – o art. 15;
VI – os §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 16;
VII – os incisos II e III do art. 18;
VIII – o caput e os §§ 1º, 3º, 4º, 5º e 7º do art. 21;
IX – o parágrafo único do art. 22;
X – o art. 34;
XI – o art. 42;
XII – o art. 43;
XIII – o art. 46; e
XIV – o § 3º, do art. 49.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de junho de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado