LEI Nº 18.653, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Procedência: Dep. Dr. Vicente Caropreso

Natureza: PL./0088/2022

DOE: 22.045, de 23/06/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 17.492, de 2018, que “Dispõe sobre a responsabilidade territorial urbana, o parcelamento do solo, e as novas modalidades urbanísticas, para fins urbanos e rurais, no Estado de Santa Catarina e adota outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 17.492, de 22 de janeiro de 2018:

I – os incisos I, II, VII, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “i”, assim como, XVII do art. 2º;

II – o art. 7º;

III – o inciso III do art. 8º;

IV – o art. 14;

V – o art. 15;

VI – os §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 16;

VII – os incisos II e III do art. 18;

VIII – o caput e os §§ 1º, 3º, 4º, 5º e 7º do art. 21;

IX – o parágrafo único do art. 22;

X – o art. 34;

XI – o art. 42;

XII – o art. 43;

XIII – o art. 46; e

XIV – o § 3º, do art. 49.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de junho de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado