LEI Nº 18.656, DE 10 DE JULHO DE 2023

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0215/2023

DOE: 22.057, de 11/07/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Revoga o item 28 referente ao Município de Mafra do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual a Associação de Bombeiros Comunitários de Mafra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o item 28 referente ao Município de Mafra do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de julho de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado