LEI Nº 18.659, DE 21 DE JULHO DE 2023

Procedência: Dep. Altair Silva

Natureza: PL./0157/2023

DOE: 22.066, de 24/07/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Canelinha e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para neste fazer constar o nome de tal entidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Canelinha, com sede no Município de Canelinha.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de julho de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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CANELINHA

LEIS

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Rede Feminina de Combate ao Câncer de Canelinha

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” (NR)