LEI Nº 18.681, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Procedência: Comissão de Constituição e Justiça
Natureza: PL./0279/2023
DOE: 22.093-A, de 30/08/2023
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a denominação da Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes de Chapecó (FCD) para Fraternidade Cristã de Pessoa com Deficiência de Chapecó/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes de Chapecó (FCD) para Fraternidade Cristã de Pessoa com Deficiência de Chapecó/SC.
Art. 2º O item 85 referente ao Município de Chapecó do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de agosto de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
............ |
............................................................................. |
........................................ |
CHAPECÓ | LEIS | |
............ |
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........................................ |
85 |
Fraternidade Cristã de Pessoa com Deficiência de Chapecó/SC |
12.479, de 2002 |
............ |
............................................................................. |
........................................ |
” (NR)