LEI Nº 18.681, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0279/2023

DOE: 22.093-A, de 30/08/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a denominação da Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes de Chapecó (FCD) para Fraternidade Cristã de Pessoa com Deficiência de Chapecó/SC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes de Chapecó (FCD) para Fraternidade Cristã de Pessoa com Deficiência de Chapecó/SC.

Art. 2º O item 85 referente ao Município de Chapecó do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de agosto de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

............

.............................................................................

........................................

  CHAPECÓ LEIS

............

.............................................................................

........................................

85

Fraternidade Cristã de Pessoa com Deficiência de Chapecó/SC

12.479, de 2002

............

.............................................................................

........................................

” (NR)