LEI Nº 18.685, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Procedência: Dep. Maurício Eskudlark

Natureza: PL./0272/2022

DOE: 22.103, de 15/09/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de denominar “Delegacia de Polícia Pedro Dias” a sede da Delegacia de Polícia da Comarca de Itapoá, no Município de Itapoá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Delegacia de Polícia Pedro Dias” a sede da Delegacia de Polícia da Comarca de Itapoá, no Município de Itapoá.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de setembro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO I

BENS PÚBLICOS - INTRAMUNICÍPIOS

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ITAPOÁ

LEI ORIGINAL Nº

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Denomina “Delegacia de Polícia Pedro Dias” a sede da Delegacia de Polícia da Comarca de Itapoá, no Município de Itapoá.

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” (NR)