LEI Nº 18.685, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Procedência: Dep. Maurício Eskudlark
Natureza: PL./0272/2022
DOE: 22.103, de 15/09/2023
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de denominar “Delegacia de Polícia Pedro Dias” a sede da Delegacia de Polícia da Comarca de Itapoá, no Município de Itapoá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Delegacia de Polícia Pedro Dias” a sede da Delegacia de Polícia da Comarca de Itapoá, no Município de Itapoá.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de setembro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO I
BENS PÚBLICOS - INTRAMUNICÍPIOS
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ITAPOÁ |
LEI ORIGINAL Nº |
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Denomina “Delegacia de Polícia Pedro Dias” a sede da Delegacia de Polícia da Comarca de Itapoá, no Município de Itapoá. |
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” (NR)