LEI Nº 18.702, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Procedência: Dep. Padre Pedro Baldissera
Natureza: PL./0343/2022
DOE: 22.116-A, de 04/10/2023
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o art. 4º da Lei nº 17.449, de 2018, que “Institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e estabelece outras providências”, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 17.449, de 10 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º...........................................................................................
......................................................................................................
IV – Sistemas Setoriais Estaduais de Cultura:
a) Sistema Estadual de Museus (SEM-SC);
b) Sistema Estadual de Bibliotecas;
c) Sistema de Arquivos do Estado de Santa Catarina (SAESC); e
d) outros que vierem a ser instituídos por decreto do Chefe do Poder Executivo.” (NR)
Art. 2º Os Sistemas Setoriais Estaduais de Cultura serão regulamentados por decreto, em até 90 (noventa) dias após a data de publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de outubro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado