LEI Nº 18.702, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023

Procedência: Dep. Padre Pedro Baldissera

Natureza: PL./0343/2022

DOE: 22.116-A, de 04/10/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 4º da Lei nº 17.449, de 2018, que “Institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e estabelece outras providências”, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 17.449, de 10 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º...........................................................................................

......................................................................................................

IV – Sistemas Setoriais Estaduais de Cultura:

a) Sistema Estadual de Museus (SEM-SC);

b) Sistema Estadual de Bibliotecas;

c) Sistema de Arquivos do Estado de Santa Catarina (SAESC); e

d) outros que vierem a ser instituídos por decreto do Chefe do Poder Executivo.” (NR)

Art. 2º Os Sistemas Setoriais Estaduais de Cultura serão regulamentados por decreto, em até 90 (noventa) dias após a data de publicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de outubro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado