LEI Nº 18.714, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PL./0264/2022

DOE: 22.126-A, 18/10/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Extingue serventia extrajudicial instalada no Distrito de Guaporanga, no Município de Biguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinta a Escrivania de Paz do Distrito de Guaporanga, Município e comarca de Biguaçu.

Art. 2º As atribuições da serventia de que trata o caput do art. 1º desta Lei relacionadas ao serviço:

I – de notas: serão anexadas ao Ofício de Notas de Biguaçu; e

II – registral: serão anexadas ao Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais de Biguaçu.

Art. 3º No prazo de 60 (sessenta) dias, contado da vigência desta Lei, o Tribunal de Justiça determinará as providências necessárias à divisão e transmissão do acervo e ao total cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de outubro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado