LEI Nº 18.714, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PL./0264/2022
DOE: 22.126-A, 18/10/2023
Fonte: ALESC/GCAN.
Extingue serventia extrajudicial instalada no Distrito de Guaporanga, no Município de Biguaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a Escrivania de Paz do Distrito de Guaporanga, Município e comarca de Biguaçu.
Art. 2º As atribuições da serventia de que trata o caput do art. 1º desta Lei relacionadas ao serviço:
I – de notas: serão anexadas ao Ofício de Notas de Biguaçu; e
II – registral: serão anexadas ao Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais de Biguaçu.
Art. 3º No prazo de 60 (sessenta) dias, contado da vigência desta Lei, o Tribunal de Justiça determinará as providências necessárias à divisão e transmissão do acervo e ao total cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de outubro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado