LEI Nº 18.715, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PL./0042/2023

DOE: 22.126-A, de 18/10/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Dispõe sobre a organização das serventias extrajudiciais imobiliárias com atuação territorial nos Municípios de Penha e de Balneário Piçarras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Ofício de Registro de Imóveis de Penha, após a vacância do Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Piçarras.

§ 1º A competência territorial do Ofício de Registro de Imóveis de Penha abrangerá o Município de Penha.

§ 2º A competência territorial do Ofício de Registro de Imóveis de Piçarras abrangerá o Município de Balneário Piçarras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de outubro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado