LEI Nº 18.715, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PL./0042/2023
DOE: 22.126-A, de 18/10/2023
Fonte: ALESC/GCAN.
Dispõe sobre a organização das serventias extrajudiciais imobiliárias com atuação territorial nos Municípios de Penha e de Balneário Piçarras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Ofício de Registro de Imóveis de Penha, após a vacância do Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Piçarras.
§ 1º A competência territorial do Ofício de Registro de Imóveis de Penha abrangerá o Município de Penha.
§ 2º A competência territorial do Ofício de Registro de Imóveis de Piçarras abrangerá o Município de Balneário Piçarras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de outubro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado