LEI Nº 18.716, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Natureza: PL./0343/2023
DOE: 22.126-A, de 18/10/2023
Anexo ver DOE páginas de 3 a 26.
Fonte: ALESC/GCAN.
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espírito Santo, com a finalidade de constituir o Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil (COSUD), e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e das demais normas específicas aplicáveis, o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espírito Santo, constante do Anexo Único desta Lei, com a finalidade de constituir consórcio público, sob a forma de associação pública, de natureza autárquica e interfederativa, com personalidade jurídica de direito público, denominado Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil (COSUD).
Art. 2º Ficam criados, para exercício exclusivo no COSUD, os empregos públicos constantes do Anexo do Protocolo de Intenções de que trata o art. 1º desta Lei, a serem preenchidos conforme disposto no corpo desse documento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de outubro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado