LEI Nº 18.717, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Procedência: Dep. Fabiano da Luz

Natureza: PL./0309/2019

DOE: 22.132-A, de 26/10/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 15.133, de 2010, que “Institui a Política Estadual de Serviços Ambientais e regulamenta o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais no Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei nº 14.675, de 2009, e estabelece outras providências”, a fim de definir a agroecologia, o sistema orgânico de produção e a transição agroecológica, como uma das diretrizes do Subprograma Formações Vegetais (PSA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso VI ao art. 11 da Lei nº 15.133, de 19 de janeiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ........................................................................................

......................................................................................................

VI – incentivo à agroecologia, ao sistema orgânico de produção e à transição agroecológica.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de outubro de 2023.

JOÃO HENRIQUE BLASI

Governador do Estado, em exercício