LEI Nº 18.728, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

Procedência: Dep. Mauro De Nadal

Natureza: PL./0271/2023

DOE: 22.139, de 08/11/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de declarar de utilidade pública estadual a Associação de Proteção Animal de Canoinhas (Grupo Resgates).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Proteção Animal de Canoinhas (Grupo Resgates), com sede no Município de Canoinhas.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de novembro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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CANOINHAS

LEIS

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Associação de Proteção Animal de Canoinhas (Grupo Resgates)

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” (NR)