LEI Nº 18.728, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Procedência: Dep. Mauro De Nadal
Natureza: PL./0271/2023
DOE: 22.139, de 08/11/2023
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de declarar de utilidade pública estadual a Associação de Proteção Animal de Canoinhas (Grupo Resgates).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Proteção Animal de Canoinhas (Grupo Resgates), com sede no Município de Canoinhas.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de novembro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
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................................... |
CANOINHAS |
LEIS |
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................................... |
Associação de Proteção Animal de Canoinhas (Grupo Resgates) |
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” (NR)