LEI Nº 18.729, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

Procedência: Dep. Pepê Collaço

Natureza: PL./0121/2023

DOE: 22.139, de 08/11/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública o Grupo de Escoteiro Ilha Terceira, de Garopaba e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para fazer constar nele o nome de tal entidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Grupo de Escoteiro Ilha Terceira, com sede no Município de Garopaba.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de novembro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.........

.........................................................................................

..................................

GAROPABA

LEIS

.........

.........................................................................................

..................................

Grupo de Escoteiro Ilha Terceira

.........

.........................................................................................

..................................

” (NR)