LEI Nº 18.735, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública a Associação de Aposentados e Pensionistas de Cocal do Sul, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para neste fazer constar o nome de tal entidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Aposentados e Pensionistas de Cocal do Sul, com sede no Município de Cocal do Sul.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de novembro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
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COCAL DO SUL |
LEIS |
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Associação de Aposentados e Pensionistas de Cocal do Sul |
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” (NR)