LEI Nº 18.737, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0371/2023

DOE: 22.139, de 08/11/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Revoga os itens 19 e 97 referentes ao Município de Lages do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual a Fundação Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC) e a Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense (Fundação UNIPLAC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os itens 19 e 97 referentes ao Município de Lages do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de novembro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado