LEI Nº 18.739, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Procedência: Dep. Fabiano da Luz
Natureza: PL./0074/2022
DOE: 22139-A, de 08/11/2023
Fonte: ALESC/GCAN.
Reconhece a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC), como empresa pública de relevante interesse social e econômico do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como empresa pública de relevante interesse social e econômico do Estado a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Florianópolis, 8 de novembro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado