LEI Nº 18.739, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

Procedência: Dep. Fabiano da Luz

Natureza: PL./0074/2022

DOE: 22139-A, de 08/11/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Reconhece a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC), como empresa pública de relevante interesse social e econômico do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como empresa pública de relevante interesse social e econômico do Estado a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Florianópolis, 8 de novembro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado