LEI Nº 18.771, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Procedência: Dep. Tiago Zilli

Natureza: PL./0269/2023

DOE: 22.164-A, de 14/12/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Esportiva Seis Caneco - 6 Caneco, de Sombrio, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para fazer constar nele o nome da Associação Cultural e Esportiva Seis Caneco - 6 Caneco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Cultural e Esportiva Seis Caneco - 6 Caneco, com sede no Município de Sombrio.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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SOMBRIO

LEIS

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Associação Cultural e Esportiva Seis Caneco - 6 Caneco

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” (NR)