LEI Nº 18.780, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Procedência: Dep. Dr. Vicente Caropreso

Natureza: PL./0412/2023

DOE: 22.164-A, de 14/12/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a denominação da Associação de Apoio aos Portadores de Esclerose Múltipla da Grande Florianópolis, para Associação Florianópolis e Região de Esclerose Múltipla (AFLOREM/SC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Associação de Apoio aos Portadores de Esclerose Múltipla da Grande Florianópolis para Associação Florianópolis e Região de Esclerose Múltipla (AFLOREM/SC).

Art. 2º O item 1046 referente ao Município de Florianópolis do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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FLORIANÓPOLIS

LEIS

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1046

Associação Florianópolis e Região de Esclerose Múltipla (AFLOREM/SC)

14.563, de 2008

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” (NR)