LEI Nº 18.789, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Procedência: Dep. Fernando Krelling
Natureza: PL./0251/2023
DOE: 22.170, de 22/12/2023
Fonte: ALESC/GCAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Esportes de Praia do Litoral Norte Catarinense (ASSESP), com sede no Município de Balneário Camboriú.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
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BALNEÁRIO CAMBORIÚ |
LEIS |
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Associação dos Esportes de Praia do Litoral Norte Catarinense (ASSESP) |
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” (NR)