LEI Nº 18.817, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Procedência: Dep. Lucas Neves

Natureza: PL./0393/2023

DOE: 22171-A, de 26/12/2024

Decreto 501/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Autoriza o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento vivendo em liberdade no Estado de Santa Catarina.

§ 1º Para os fins previstos nesta Lei, considera-se controle populacional e manejo sustentável do javali-europeu e de seus híbridos a perseguição, o abate e a captura seguida de eliminação direta desses animais.

§ 2º Para efetuar o controle populacional e promover o manejo sustentável em propriedades é imprescindível que o proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel conceda autorização.

Art. 2º O controle populacional poderá ser realizado por meio de:

I – caça;

II – armadilhas; e/ou

III – outros métodos aprovados pelo órgão ambiental competente.

Parágrafo único. O controle populacional e o manejo sustentável deverão ser realizados de forma a minimizar os impactos ambientais e os efeitos nocivos à saúde pública, bem como serão realizados sem limite de quantidade e em qualquer época do ano.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de dezembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado