LEI COMPLEMENTAR Nº 810, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

Procedência: Ministério Público

Natureza: PLC/0013.1/2022

DOE: 21.938, de 12/01/2023

Fonte: ALESC/GCAN

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o item 6 à alínea “h” do inciso IV do art. 5º da Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 5º ..........................................................................................

......................................................................................................

IV – ...............................................................................................

......................................................................................................

h) ..................................................................................................

......................................................................................................

6. a Gerência de Ciência de Dados e Inovação;

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Fica alterado o art. 28 da Lei Complementar nº 736, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28. Aos servidores do Ministério Público é garantido o auxílio-saúde, na forma de prestação pecuniária mensal, cujos requisitos para concessão serão disciplinados pelo Procurador-Geral de Justiça.” (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o item 1 da alínea “g” do inciso IV do art. 5º da Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019.

Florianópolis, 9 de janeiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado