LEI COMPLEMENTAR Nº 817, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Procedência: Tribunal de Contas

Natureza: PLC/0022.2/2022

DOE: 21.938, de 12/01/2023

Fonte: ALESC/GCAN

Acrescenta § 5º ao art. 125 da Lei Complementar nº 202, de 2000, que “Institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 125 da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 125. ......................................................................................

......................................................................................................

§ 5º Aplica-se aos Conselheiros Substitutos o disposto nos §§ 3º e 4º.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado