LEI COMPLEMENTAR Nº 817, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Procedência: Tribunal de Contas
Natureza: PLC/0022.2/2022
DOE: 21.938, de 12/01/2023
Fonte: ALESC/GCAN
Acrescenta § 5º ao art. 125 da Lei Complementar nº 202, de 2000, que “Institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 125 da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 125. ......................................................................................
......................................................................................................
§ 5º Aplica-se aos Conselheiros Substitutos o disposto nos §§ 3º e 4º.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado