LEI COMPLEMENTAR Nº 821, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Procedência: Tribunal de Contas
Natureza: PLC/0033.5/2022
DOE: 21.938, de 12/01/2023
Fonte: ALESC/GCAN
Altera a Lei Complementar nº 255, de 2004, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam extintos, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I – 83 (oitenta e três) cargos vagos de Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo, e os que vierem a vagar; e
II – 70 (setenta) cargos vagos de Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo, e os que vierem a vagar.
§ 1º Os 7 (sete) cargos em extinção de provimento efetivo de Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo e os 30 (trinta) de Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo passam a integrar o Anexo II da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004.
§ 2º Ficam assegurados aos cargos de provimento efetivo em extinção de que trata o caput todos os direitos e vantagens estabelecidos na Lei Complementar nº 255, de 2004.
Art. 2º Os 7 (sete) cargos efetivos em extinção de Técnico em Atividades Administrativas e de Controle Externo, à medida que vagarem, fundamentarão acréscimo, em idêntico número, no quantitativo de cargos de Auditor Fiscal de Controle Externo, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 255, de 2004.
Art. 3º As atribuições específicas dos cargos extintos ou em extinção e todas as atividades meio, não relacionadas às competências constitucionais finalísticas ou precípuas, do Tribunal de Contas poderão ser objeto de execução indireta.
Art. 4º O parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 255, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ..........................................................................................
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento superior destinados aos órgãos auxiliares de controle, serão preenchidos exclusivamente por servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas.” (NR)
Art. 5º O art. 17 da Lei Complementar nº 255, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. São requisitos de escolaridade para ingresso no cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, diploma de conclusão de curso superior, com grau de bacharel, e habilitação em uma das seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação, Engenharia de Software, Direito, Economia, Engenharia e Ciências Atuariais, conforme especificações no edital do concurso público.” (NR)
Art. 6º Os Anexos I, II, III, IV, VIII, X e XI, da Lei Complementar nº 255, de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes nos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta Lei Complementar.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados os incisos II e III do art. 3º da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ANEXO I
(Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)
“ANEXO I
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS PERMANENTES DO
QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
Auditor Fiscal de Controle Externo |
Nível Superior, com grau de bacharel, em Ciências da Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação, Engenharia de Software, Direito, Engenharia e Ciências Atuarias. |
|||
|
” (NR)
ANEXO II
(Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)
“ANEXO II
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
QUANTIDADE DE CARGOS |
||||
Auxiliar Administrativo Operacional-I |
||||
Auxiliar Administrativo Operacional-II |
||||
Advogado |
||||
Analista Técnico Administrativo II |
||||
Técnico de Atividades Administrativas |
||||
Motorista Oficial |
||||
Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo |
||||
Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo |
||||
” (NR)
ANEXO III
(Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)
“ANEXO III
QUANTITATIVOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
DAI-1 |
Assessor I |
|
DAI-2 |
Assessor II |
|
DAI-3 |
Assessor III |
|
DAI-4 |
Assessor IV |
|
DAI-5 |
Assessor V |
|
DAS-1 |
Assessor Técnico I |
|
DAS-2 |
Assessor Técnico II |
|
Assessor Técnico de TI |
||
DAS-3 |
Assessor Técnico III |
|
DAS-4 |
Assessor Especial para Assuntos Institucionais Assessor Especial de Conselheiro Assessor Especial do Gabinete da Presidência Assessor Especial da Corregedoria-Geral Assessor Especial de Governança Estratégica em TI Subprocuradores-Gerais |
|
DAS-5 |
Chefe do Gabinete da Presidência Chefe do Gabinete da Vice-Presidência Chefe do Gabinete da Corregedoria Chefe de Gabinete Diretor da Controladoria Diretor da Ouvidoria Diretor do Instituto de Contas Diretor-Geral de Controle Externo Diretor-Geral de Administração Diretor de Controle Externo Diretor de Administração Procurador-Geral Secretário-Geral Diretor de Comunicação |
|
” (NR)
ANEXO IV
(Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)
“ANEXO IV
QUANTITATIVO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
TC-FC-02 |
Chefe de Divisão |
|
TC-FC-04 |
Coordenador de Controle Coordenador de Administração Coordenador da Ouvidoria Coordenador da Controladoria Assistente Técnico de Gabinete Assistente Técnico de Diretoria |
|
” (NR)
ANEXO V
(Altera o Anexo VIII da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)
“ANEXO VIII
TABELA DE ÍNDICES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
DAI-1 |
2,00 |
DAI-2 |
2,50 |
DAI-3 |
3,00 |
DAI-4 |
3,50 |
DAI-5 |
4,00 |
DAS-1 |
5,60 |
DAS-2 |
6,80 |
DAS-3 |
8,00 |
DAS-4 |
10,20 |
DAS-5 |
13,50 |
” (NR)
ANEXO VI
(Altera o Anexo X da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)
“ANEXO X
TABELA DE ÍNDICES DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
Atividades de Nível Básico |
3,40 |
Atividades de Nível Médio |
4,00 |
Atividades de Nível Superior |
4,70 |
Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-1 |
2,90 |
Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-2 |
3,10 |
Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-3 |
3,30 |
Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-4 |
3,50 |
Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-5 |
3,70 |
Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-1 |
3,90 |
Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-2 |
4,10 |
Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-3 |
4,30 |
Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-4 |
4,50 |
Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-5 |
4,70 |
” (NR)
ANEXO VII
(Altera o Anexo XI da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)
“ANEXO XI
QUANTITATIVO DE CARGOS EXTINTOS DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
TC-ONS - Administrador |
|
TC-ONS - Analista Técnico Administrativo II |
|
TC-ONS - Médico/Cirurgião-Dentista |
|
TC-TAC - Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo |
|
TC-ONM - Técnico de Controle e Administração |
|
TC-ONM - Professor |
|
TC-ONM - Técnico de Atividades Administrativas |
|
TC-ONM - Datilógrafo/Digitador |
|
TC-AUC - Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo |
|
TC-ONB - Auxiliar de Serviços Especiais |
|
TC-ONB - Motorista Oficial |
|
TC-ONB - Telefonista |
|
TC-ONB - Auxiliar de Serviços Gerais |
|
” (NR)