LEI COMPLEMENTAR Nº 821, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Procedência: Tribunal de Contas

Natureza: PLC/0033.5/2022

DOE: 21.938, de 12/01/2023

Fonte: ALESC/GCAN

Altera a Lei Complementar nº 255, de 2004, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam extintos, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I – 83 (oitenta e três) cargos vagos de Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo, e os que vierem a vagar; e

II – 70 (setenta) cargos vagos de Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo, e os que vierem a vagar.

§ 1º Os 7 (sete) cargos em extinção de provimento efetivo de Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo e os 30 (trinta) de Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo passam a integrar o Anexo II da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004.

§ 2º Ficam assegurados aos cargos de provimento efetivo em extinção de que trata o caput todos os direitos e vantagens estabelecidos na Lei Complementar nº 255, de 2004.

Art. 2º Os 7 (sete) cargos efetivos em extinção de Técnico em Atividades Administrativas e de Controle Externo, à medida que vagarem, fundamentarão acréscimo, em idêntico número, no quantitativo de cargos de Auditor Fiscal de Controle Externo, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 255, de 2004.

Art. 3º As atribuições específicas dos cargos extintos ou em extinção e todas as atividades meio, não relacionadas às competências constitucionais finalísticas ou precípuas, do Tribunal de Contas poderão ser objeto de execução indireta.

Art. 4º O parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 255, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ..........................................................................................

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento superior destinados aos órgãos auxiliares de controle, serão preenchidos exclusivamente por servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas.” (NR)

Art. 5º O art. 17 da Lei Complementar nº 255, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. São requisitos de escolaridade para ingresso no cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, diploma de conclusão de curso superior, com grau de bacharel, e habilitação em uma das seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação, Engenharia de Software, Direito, Economia, Engenharia e Ciências Atuariais, conforme especificações no edital do concurso público.” (NR)

Art. 6º Os Anexos I, II, III, IV, VIII, X e XI, da Lei Complementar nº 255, de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes nos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta Lei Complementar.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogados os incisos II e III do art. 3º da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO I

(Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)

“ANEXO I

ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS PERMANENTES DO

QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS

CARGO
HABILITAÇÃO
NÍVEL
REFERÊNCIA
QUANTIDADE DE CARGOS

Auditor Fiscal de Controle Externo

Nível Superior, com grau de bacharel, em Ciências da Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação, Engenharia de Software, Direito, Engenharia e Ciências Atuarias.

13 a 16
A a I
553
TOTAL
553

” (NR)

ANEXO II

(Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)

“ANEXO II

ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS

CARGO
CÓDIGO
NÍVEL
REFERÊNCIA
QUANTIDADE DE CARGOS

Auxiliar Administrativo Operacional-I

TC-ONB
1 a 4
A a I
5

Auxiliar Administrativo Operacional-II

TC-ONB
4 a 7
A a I
6

Advogado

TC-NOS
13 a 16
A a I
1

Analista Técnico Administrativo II

TC-NOS
13 a 16
A a I
2

Técnico de Atividades Administrativas

TC-ONM
8 a 11
A a I
1

Motorista Oficial

TC-MOO
4 a 7
A a I
8

Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo

TC-TAC
13 a 16
A a I
7

Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo

TC-AUC
8 a 11
A a I
30
TOTAL
60

” (NR)

ANEXO III

(Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)

“ANEXO III

QUANTITATIVOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS

CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE

DAI-1

Assessor I

7

DAI-2

Assessor II

5

DAI-3

Assessor III

7

DAI-4

Assessor IV

5

DAI-5

Assessor V

14
Subtotal
38

DAS-1

Assessor Técnico I

7
Subtotal
7

DAS-2

Assessor Técnico II

12

Assessor Técnico de TI

5
Subtotal
17

DAS-3

Assessor Técnico III

12
Subtotal
12

DAS-4

Assessor Especial para Assuntos Institucionais

Assessor Especial de Conselheiro

Assessor Especial do Gabinete da Presidência

Assessor Especial da Corregedoria-Geral

Assessor Especial de Governança Estratégica em TI

Subprocuradores-Gerais

03
07
01
01
01
02
Subtotal
15

DAS-5

Chefe do Gabinete da Presidência

Chefe do Gabinete da Vice-Presidência

Chefe do Gabinete da Corregedoria

Chefe de Gabinete

Diretor da Controladoria

Diretor da Ouvidoria

Diretor do Instituto de Contas

Diretor-Geral de Controle Externo

Diretor-Geral de Administração

Diretor de Controle Externo

Diretor de Administração

Procurador-Geral

Secretário-Geral

Diretor de Comunicação

01
01
01
12
01
01
01
01
01
08
03
01
01
01
Subtotal
34
TOTAL
123

” (NR)

ANEXO IV

(Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)

“ANEXO IV

QUANTITATIVO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS

CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE

TC-FC-02

Chefe de Divisão

90
Subtotal

90

TC-FC-04

Coordenador de Controle

Coordenador de Administração

Coordenador da Ouvidoria

Coordenador da Controladoria

Assistente Técnico de Gabinete

Assistente Técnico de Diretoria

24
17
01
01
24
16
Subtotal

83
TOTAL
173

” (NR)

ANEXO V

(Altera o Anexo VIII da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)

“ANEXO VIII

TABELA DE ÍNDICES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS

DENOMINAÇÃO
ÍNDICE
(Fator multiplicado pelo Piso de Vencimento do Tribunal de Contas)

DAI-1

2,00

DAI-2

2,50

DAI-3

3,00

DAI-4

3,50

DAI-5

4,00

DAS-1

5,60

DAS-2

6,80

DAS-3

8,00

DAS-4

10,20

DAS-5

13,50

” (NR)

ANEXO VI

(Altera o Anexo X da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)

“ANEXO X

TABELA DE ÍNDICES DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS

CARGOS EFETIVOS
ÍNDICE
(Fator multiplicado pelo Piso de Vencimento do Tribunal de Contas)

Atividades de Nível Básico

3,40

Atividades de Nível Médio

4,00

Atividades de Nível Superior

4,70

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ÍNDICE
(Fator multiplicado pelo Piso de Vencimento do Tribunal de Contas)

Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-1

2,90

Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-2

3,10

Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-3

3,30

Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-4

3,50

Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-5

3,70

Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-1

3,90

Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-2

4,10

Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-3

4,30

Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-4

4,50

Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-5

4,70

” (NR)

ANEXO VII

(Altera o Anexo XI da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)

“ANEXO XI

QUANTITATIVO DE CARGOS EXTINTOS DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS

CARGO
QUANTITATIVO

TC-ONS - Administrador

1

TC-ONS - Analista Técnico Administrativo II

1

TC-ONS - Médico/Cirurgião-Dentista

5

TC-TAC - Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo

83

TC-ONM - Técnico de Controle e Administração

20

TC-ONM - Professor

1

TC-ONM - Técnico de Atividades Administrativas

1

TC-ONM - Datilógrafo/Digitador

60

TC-AUC - Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo

70

TC-ONB - Auxiliar de Serviços Especiais

55

TC-ONB - Motorista Oficial

11

TC-ONB - Telefonista

4

TC-ONB - Auxiliar de Serviços Gerais

18
TOTAL
330

” (NR)