LEI COMPLEMENTAR Nº 832, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Procedência: Dep. Nilso Berlanda
Natureza: PLC/0011/2023
DOE: 22.074, de 03/08/2023
Fonte: ALESC/GCAN.
Revoga o art. 13 da Lei Complementar nº 809, de 2022, que “Dispõe sobre os Fundos Rotativos do Sistema Penal do Estado e estabelece outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o art. 13 da Lei Complementar nº 809, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 2 de agosto de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado