LEI COMPLEMENTAR Nº 837, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PLC/0018/2023
DOE: 22.132-A, de 26/10/2023
Fonte: ALESC/GCAN.
Transforma cargo do Quadro da Magistratura do Poder Judiciário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O cargo de Juiz de Direito distribuído na comarca de Penha é elevado da entrância inicial para a entrância final.
Parágrafo único. Ao atual ocupante do cargo referido no caput deste artigo são garantidas a posição na carreira da magistratura e a permanência em sua atual lotação até futura movimentação funcional.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário Estadual.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Resolução TJ nº 18, de 5 de julho de 2023.
Florianópolis, 25 de outubro de 2023.
JOÃO HENRIQUE BLASI
Governador do Estado, em exercício