LEI COMPLEMENTAR Nº 838, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0002/2023

DOE: 22.132-A, de 26/10/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Transforma cargos do quadro da magistratura do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os cargos de juiz de direito distribuídos nas comarcas de Itapoá e Jaguaruna são elevados da entrância inicial para a entrância final.

Parágrafo único. Aos atuais ocupantes dos cargos referidos no caput deste artigo são garantidas a posição na carreira da magistratura e a permanência em sua atual lotação até que ocorra nova movimentação funcional.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Resolução TJ nº 2, de 1º de fevereiro de 2023.

Florianópolis, 25 de outubro de 2023.

JOÃO HENRIQUE BLASI

Governador do Estado, em exercício