LEI COMPLEMENTAR Nº 843, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0027/2023

DOE: 22.170, de 22/12/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Transforma cargos do Quadro da Magistratura do Poder Judiciário Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os cargos de juiz de direito distribuídos na Comarca de Araranguá são elevados da entrância final para a entrância especial.

Parágrafo único. Aos atuais ocupantes dos cargos referidos no caput deste artigo são garantidas a posição na carreira da magistratura e a permanência em sua atual lotação até futura movimentação funcional.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Resolução TJ nº 39, de 4 de outubro de 2023.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado