LEI Nº 18.833, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Procedência: Dep. Julio Garcia

Natureza: PL./0341/2023

DOE: 22182-A, de 12/01/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 2º da Lei nº 18.410, de 2022, que “Autoriza a doação de imóvel no Município de São João Batista”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 18.410, de 29 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidades e encargos a instalação das Secretarias Municipais de Educação, de Assistência Social e de Desenvolvimento Econômico e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos sociais da população, bem como a instalação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados de São João Batista.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado