Natureza: PL./0439/2023
DOE: 22.184 de 16/01/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos do Autista de Gaspar (AMA), com sede no Município de Gaspar.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,15 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
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GASPAR |
LEIS |
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Associação de Pais e Amigos do Autista de Gaspar (AMA) |
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” (NR)