LEI Nº 18.844, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

Procedência: Dep. Mauro De Nadal

Natureza: PL./0439/2023

DOE: 22.184 de 16/01/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Autista de Gaspar (AMA) e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos do Autista de Gaspar (AMA), com sede no Município de Gaspar.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,15 de janeiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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GASPAR

LEIS

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Associação de Pais e Amigos do Autista de Gaspar (AMA)

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” (NR)