LEI Nº 18.848, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

Procedência: Dep. Napoleão Bernardes

Natureza: PL./0414/2023

DOE: 22.187-A, de 19/01/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 18.672, de 2023, que institui o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES) e a assistência financeira para o pagamento das mensalidades dos cursos de graduação e pós-graduação frequentados por estudantes em instituições de ensino superior que especifica, para limitar as concessões de bolsas de estudos aos cursos na modalidade presencial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 12 da Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. ........................................................................................

......................................................................................................

§ 2º A assistência financeira de que trata o artigo 4º desta Lei será destinada exclusivamente aos cursos ministrados na modalidade presencial.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Os estudantes beneficiados com bolsas de estudo de graduação ou pós-graduação na modalidade à distância, concedidas com fundamento na Lei nº 18.672, de 2023, terão seus benefícios garantidos até o término da duração do curso, nas condições estabelecidas quando da assinatura do Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE), desde que cumpridos os requisitos para sua manutenção.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Florianópolis,19 de janeiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado