LEI Nº 18.850, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Procedência: Dep. Ana Campagnolo

Natureza: PL./0364/2023

DOE: 22.194-A, de 30/01/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Denomina Vereador Júlio Cezar Colombo o trecho entre o Anel Rodoviário de Criciúma - SC-445 entroncamento para Siderópolis e SC-447 entroncamento para Nova Veneza, localizado no Município de Criciúma, e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Vereador Júlio Cezar Colombo o trecho entre o Anel Rodoviário de Criciúma - SC-445 entroncamento para Siderópolis e SC-447 entroncamento para Nova Veneza, localizado no Município de Criciúma.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,30 de janeiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO I

BENS PÚBLICOS - INTRAMUNICÍPIOS

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CRICIÚMA

LEI ORIGINAL Nº

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Denomina Vereador Júlio Cezar Colombo o trecho entre o Anel Rodoviário de Criciúma - SC-445 entroncamento para Siderópolis e SC-447 entroncamento para Nova Veneza, localizado no Município de Criciúma.

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” (NR)