Natureza: PL./0364/2023
DOE: 22.194-A, de 30/01/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Vereador Júlio Cezar Colombo o trecho entre o Anel Rodoviário de Criciúma - SC-445 entroncamento para Siderópolis e SC-447 entroncamento para Nova Veneza, localizado no Município de Criciúma.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,30 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO I
BENS PÚBLICOS - INTRAMUNICÍPIOS
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CRICIÚMA |
LEI ORIGINAL Nº |
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Denomina Vereador Júlio Cezar Colombo o trecho entre o Anel Rodoviário de Criciúma - SC-445 entroncamento para Siderópolis e SC-447 entroncamento para Nova Veneza, localizado no Município de Criciúma. |
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” (NR)