LEI Nº 18.852, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

Procedência: Dep. Ivan Naatz

Natureza: PL./0023/2023

DOE: 22.195-A, de 31/01/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Acrescenta o inciso XIX ao art. 5º da Lei nº 18.334, de 2022, que “Institui o Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FUNDO SOCIAL), incorpora os fundos estaduais que menciona e estabelece outras providências”, para incluir o apoio às Associações de Pais e Professores do Estado de Santa Catarina (APPs) no rol de ações financiadas pelo Fundo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIX ao art. 5º da Lei nº 18.334, de 6 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:

“Art. 5º ..........................................................................................

......................................................................................................

XIX – apoio às Associações de Pais e Professores do Estado de Santa Catarina (APPs).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 31 de janeiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado