Natureza: PL./0023/2023
DOE: 22.195-A, de 31/01/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIX ao art. 5º da Lei nº 18.334, de 6 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 5º ..........................................................................................
......................................................................................................
XIX – apoio às Associações de Pais e Professores do Estado de Santa Catarina (APPs).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado