Natureza: PL./0173/2023
DOE: 22.195-A, de 31/01/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui a Política Estadual de Incentivo à Agricultura de Precisão no Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Agricultura de Precisão no Estado de Santa Catarina com o objetivo de promover a modernização e a sustentabilidade da agricultura, por meio da adoção de tecnologias de precisão na produção agropecuária.
Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se:
I – agricultura de precisão: um sistema de gerenciamento agrícola baseado na variação espacial e temporal da unidade produtiva e que visa o aumento do retorno econômico, a sustentabilidade e a minimização do efeito ao ambiente;
II – variabilidade espacial: atributos relacionados à textura do solo, fertilidade, controle de pragas e produtividade.
Parágrafo único. Os atributos listados no inciso II do caput deste artigo apresentam valores diferentes nos diversos pontos da lavoura a depender da dimensão, relevo, clima, profundidade e outros específicos de cada plantio.
Art. 3º São objetivos específicos da Política Estadual de Incentivo à Agricultura de Precisão:
I – incentivar a adoção de tecnologias de precisão na produção agropecuária, visando à melhoria da qualidade dos produtos e à redução de custos de produção;
II – promover a difusão de informações e conhecimentos sobre as tecnologias de precisão disponíveis para a agricultura;
III – apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de precisão para a agricultura;
IV – estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento da agricultura de precisão no Estado;
V – estabelecer critérios e diretrizes para a concessão de incentivos fiscais e financeiros a produtores rurais que adotem tecnologias de precisão em suas atividades agropecuárias;
VI – incentivar a formação de cooperativas e associações de produtores rurais para a adoção conjunta de tecnologias de precisão.
Art. 4º A Política Estadual de Incentivo à Agricultura de Precisão será coordenada pela Secretaria de Estado da Agricultura de Santa Catarina em conjunto com órgãos estaduais e instituições públicas e privadas ligadas ao setor agropecuário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado