LEI Nº 18.857, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

Procedência: Dep. Sargento Lima

Natureza: PL./0301/2023

DOE: 22.195-A, de 31/01/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para denominar “Subtenente Vitor Ferraz de Deus”, o 2ºCRPM/3ºBPM/2ªCia/2ºPel/1ºGp - 1º Grupo, no Município de Três Barras.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de janeiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO I

BENS PÚBLICOS - INTRAMUNICÍPIOS

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TRÊS BARRAS

LEI ORIGINAL Nº

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3

Denomina Subtenente Vitor Ferraz de Deus, o 2ºCRPM/3ºBPM/2ªCia/2ºPel/1ºGp - 1º Grupo.

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”(NR)