Natureza: PL./0301/2023
DOE: 22.195-A, de 31/01/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO I
BENS PÚBLICOS - INTRAMUNICÍPIOS
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TRÊS BARRAS |
LEI ORIGINAL Nº |
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3 |
Denomina Subtenente Vitor Ferraz de Deus, o 2ºCRPM/3ºBPM/2ªCia/2ºPel/1ºGp - 1º Grupo. |
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”(NR)