LEI Nº 18.864, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Procedência: Dep. Dr. Vicente Caropreso
Natureza: PL./0480/2023
DOE: 22.195-A, de 31/01/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Denomina José Joaquim Fernandes o viaduto da BR-280 (KM 52+350), trecho estadualizado da rodovia, no Bairro Guaramiranga, no Município de Guaramirim, e altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Viaduto José Joaquim Fernandes, o viaduto localizado na BR-280 (KM 52+350), trecho estadualizado da rodovia, no Bairro Guaramiranga, no Município de Guaramirim.
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO II
BENS PÚBLICOS - INTERMUNICÍPIOS
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GUARAMIRIM |
LEI ORIGINAL Nº |
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1 |
Denomina José Joaquim Fernandes o viaduto da BR-280 (KM 52+350), trecho estadualizado da rodovia, no Bairro Guaramiranga, no Município de Guaramirim. |
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” (NR)