LEI Nº 18.886, DE 12 DE ABRIL DE 2024

Procedência: Dep. Volnei Weber

Natureza: PL./0390/2023

DOE: 22.244, de 12/04/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública a Associação Casa Açoriana Freguesia Sant'Anna de Villa Nova de Imbituba e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina" para fazer constar nele o nome de tal entidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Casa Açoriana Freguesia Sant'Anna de Villa Nova, com sede no Município de Imbituba.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,12 de abril de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

"ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.....

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............................

IMBITUBA

LEIS

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............................

Associação Casa Açoriana Freguesia Sant'Anna de Villa Nova

.....

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............................

"(NR)