LEI Nº 18.904, DE 16 DE MAIO DE 2024

Procedência: Dep. Julio Garcia

Natureza: PL./0058/2024

DOE: 22.268, de 17/05/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que consolida as leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Engenheiro Jacy Eustachio Fretta, o viaduto localizado no cruzamento da Rodovia Aristides Bolan com a Rodovia Antônio Darós, bairro São João, no Município de Criciúma.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,16 de maio de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

"ANEXO I

BENS PÚBLICOS " INTRAMUNICÍPIOS

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CRICIÚMA

LEI ORIGINAL Nº

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Denomina Engenheiro Jacy Estachio Fretta o viaduto localizado no cruzamento da Rodovia Arisitides Bolan com a rodovia Antônio Darós, no bairro São João

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"(NR)