LEI Nº 18.921, DE 28 DE MAIO DE 2024
Procedência: Dep. Gerri Consoli
Natureza: PL./0218/2023
DOE: 22276-A, de 29/05/2024
MSVP: 505
Fonte: ALESC/GCAN.
Dispõe sobre a Política de Transparência da Operação, Manutenção e Medidas de Segurança das Barragens, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência da Operação, Manutenção e Medidas de Segurança das Barragens, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A Política de que trata o caput tem por objetivo monitorar as ações realizadas pelo órgão administrador, para o fim de assegurar a integridade operacional e estrutural das barragens, bem como a consequente proteção às comunidades potencialmente afetadas por elas.
Art. 2º (Vetado)
I – (Vetado)
II – (Vetado)
III – (Vetado)
IV – (Vetado)
V – (Vetado)
Art. 3º (Vetado)
§ 1º (Vetado)
§ 2º (Vetado)
I – (Vetado)
II – (Vetado)
III – (Vetado)
IV – (Vetado)
V – (Vetado)
VI – (Vetado)
VII – (Vetado)
VIII – (Vetado)
IX – (Vetado)
X – (Vetado)
XI – (Vetado)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,28 de maio de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado