LEI Nº 18.921, DE 28 DE MAIO DE 2024

Procedência: Dep. Gerri Consoli

Natureza: PL./0218/2023

DOE: 22276-A, de 29/05/2024

MSVP: 505

Fonte: ALESC/GCAN.

Dispõe sobre a Política de Transparência da Operação, Manutenção e Medidas de Segurança das Barragens, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência da Operação, Manutenção e Medidas de Segurança das Barragens, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Política de que trata o caput tem por objetivo monitorar as ações realizadas pelo órgão administrador, para o fim de assegurar a integridade operacional e estrutural das barragens, bem como a consequente proteção às comunidades potencialmente afetadas por elas.

Art. 2º (Vetado)

I – (Vetado)

II – (Vetado)

III – (Vetado)

IV – (Vetado)

V – (Vetado)

Art. 3º (Vetado)

§ 1º (Vetado)

§ 2º (Vetado)

I – (Vetado)

II – (Vetado)

III – (Vetado)

IV – (Vetado)

V – (Vetado)

VI – (Vetado)

VII – (Vetado)

VIII – (Vetado)

IX – (Vetado)

X – (Vetado)

XI – (Vetado)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,28 de maio de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado